quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Não existe mais educação de trânsito nem educação no trânsito, existe punição de trânsito


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MANAUS - Nos últimos anos a sociedade brasileira vem questionando o nível da qualidade do ensino nas escolas públicas. Uma das causas é a falta de investimentos sólidos em programas educativos, notadamente no ensino básico e fundamental. Contudo, a essência do processo educativo está perdendo espaço no universo dos processos de evolução da formação dos cidadãos não pela falta de investimentos nos programas retrocitados, mas pela forma como hoje pensamos a educação, como praticamos a educação, colocando-a em segundo plano, em detrimento da arrecadação de recursos, já que o poder não emana do povo, mas do dinheiro.
Não faz mas sentido pensar ou agir como os grandes pensadores da educação. Citemos a exemplo um dos maiores pensadores brasileiros que detinham o processo educativo como fonte e alvo da formação primordial do cidadão: Paulo Freire. Paulo enfatiza que a Educação qualquer que seja ela é sempre uma teoria do conhecimento posta em prática. Mas o que vemos na prática? Nem teoria nem conhecimento. Na prática, de outro modo, faz necessário apenas punir, nada de orientar, nada de educar. As medidas adotadas pelo poder público que realmente tem efeito direto na população não se referem à educação, mas à melhor forma de arrancar do cidadão valores pecuniários, isto é, arrecadar dinheiro, e pela forma de punição, que é a multa em decorrência de infração de trânsito, em se tratando das mudanças ocorridas por meio da Lei n. 13.281, de 4 de maio de 2016, que altera a lei n. 9.503, de 23 de fevereiro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - e a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015.
O senso comum intrigante é mais que evidente: não existe programas educativos continuados para orientar e educar o condutor e o pedestre, mas impiedosamente existem penalidades pelos erros cometidos.
Paulo Freire já dizia que a Educação sozinha não transforma a sociedade, mas sem ela tampouco a sociedade muda. A forma concreta das medidas impostas para corrigir os problemas de trânsito causados pelos condutores e pedestres são explicitamente feitas em forma de punição, pois acreditam os legisladores que somente haverá educação efetivamente se houver punição, relegando os meios mais eficientes de orientação e educação do condutor e do pedestre.
Essa preferência pela punição retrata uma nova filosofia educativa: ações violentas são reprimidas com ações repressivas. A educação está sendo renegada de vez, mesmo sabendo que o cidadão brasileiro quando no volante de carro e ou guidão de moto se transforme e cause atrocidades no trânsito. Não se trata aqui de defender os infratores de trânsito, pois não os defendo. Questiono sim a forma de solucionar esses problemas, pois se as crianças e adolescentes não se submeterem a um processo de formação por meio da educação serão induvidosamente os novos infratores e criminosos de trânsito.
Não se pode transferir conhecimento para a população, é preciso possibilitar a sua própria produção e construção. O cidadão por si só exige que ele seja educado, orientado, lapidado, o que de fato engrandece, amadurece e transforma a vida de todos.
A importância de continuadamente educar o cidadão, seja homem ou mulher, é que há sempre o que fazer, há sempre o que ensinar, há sempre o que aprender, já dizia Paulo Freire. Nesse sentido, alertamos os legisladores que faz necessário sim reprimir, mas acima de tudo e muito mais importante do que apenas punir é educar, orientar, transformar pessoas em cidadãos de bem, que acreditam no que sabem e sabem que acreditar na educação é fundamental para o desenvolvimento e crescimento humano.

Elaborado por Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA
rtcastroalves@bol.com.br

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