quarta-feira, 10 de abril de 2013

ESTADO DO AMAZONAS TEM NOVA VAGA DE DEPUTADO NA CÂMARA FEDERAL

Quem perde e quem ganha deputados na Câmara (Foto: Editoria de Arte / G1)


BRASÍLIA (BR) - O Tribunal Superior Eleitoral-TSE decidiu nessa terça-feira, 9, por cinco votos a dois, alterar a quantidade de deputados federais de 13 Estados para as eleições de 2014.
O novo cálculo foi feito com base nos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara tem por base a população dos Estados em 1998.
Se algum Estado considerar inconstitucional a nova divisão, poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal-STF. Pelos dados apresentados pelo TSE, os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira cada. Paraíba e Piauí perderão dois deputados cada.
Ganharão mais uma cadeira os Estados do Amazonas e de Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais de dois deputados cada. O Pará foi o maior beneficiado - passará de 17 cadeiras para 21 -. O Estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

DISCUSSÃO NO TSE

A Proposta aprovada foi apresentada pela Ministra Nancy Andrighi, relatora de ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Amazonas para que fosse feita a redefinição das cadeiras em razão do aumento populacional de diversos Estados. Segundo os dados apresentados, o Amazonas ganhou uma nova cadeira - passou de 8 para 9 -.
A legislação estabelece que a Câmara deve ter 513 deputados. Cada Estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, a depender do tamanho da população. A Constituição diz que o número de deputados de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições. O caso começou a ser julgado em março de 2012, mas acabou adiado por um pedido de vista - mais tempo para analisar o pedido -. O TSE acabou decidindo promover uma audiência pública sobre o assunto em maio do ano passado.
A Ministra Carmem Lúcia chamou os presidentes dos partidos políticos para uma reunião na manhã desta quarta, 10. Ela pretende explicar a eles a decisão tomada pelo plenário do TSE, além de abordar as instruções normativas para as eleições de 2014.

A FAVOR

De acordo com a relatora Nancy Andrighi, relatora da proposta, para calcular o número de cadeiras para cada Estado, foi considerada a população de 2010, de 190,755 milhões de brasileiros. A população total foi dividida pelo número de cadeiras na Câmara, de 513. Nessa fase despreza-se a fração, considera-se o número inteiro. O Estado que não chegou a 8, teve o número automaticamente arredondado. Com isso, 496 das 513 cadeiras foram preenchidas.
Após o cálculo, uma nova fase foi feita para dividir as 17 vagas que sobraram. Considerou-se então a população dos Estados. "A proposta assegura maior proporcionalidade entre as unidades da federação e o número de cadeiras. E ainda tem vantagem em fundar-se no cálculo previsto na legislação eleitora. Defiro o pedido do Amazonas para reformular o número de deputados por Estado nas eleições de 2014", disse a ministra.
O Ministro Henrique Neves, que ajudou a criar a nova regra de distribuição, disse que a mudança acompanha a evolução do tamanho da população, que aumentou 14% entre 1998 e 2010. "É natural a necessidade de reajuste para efeito de proporcionalidade".
Também votaram a favor da mudança as Ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio, além do Ministro Dias Toffoli.
Toffoli, que também é Ministro do STF, destacou que não analisou a constitucionalidade da divisão. "Os partidos políticos foram ouvidos. Não vejo nenhuma nulidade. Sem prejuízos de futuramente analisar a legalidade", destacou.

CONTRA

Só dois Ministros votam contra a redistribuição: Marco Aurélio Mello e Carmen Lúcia. Os dois ressaltaram que há inconstitucionalidade na divisão, uma vez que não caberia ao TSE decidir sobre a mudança, mas sim ao Congresso. "Só se transfere a competência que a Constituição permite [...] O artigo 45, parágrafo 1o da Constituição, não faz qualquer referência ao TSE. Diz que o número será estabelecido por lei complementar", disse a Presidente do TSE, Ministra Carmen Lúcia.
O Ministro Marco Aurélio também lembrou que o Congresso não decidiu. "Aqui não está o Congresso Nacional. Muito menos votando. Muito menos no campo administrativo. A República está assentada em três poderes harmônicos e independentes. A Carta da República delimita o campo de atuação de cada poder. [...] Não temos autorização constitucional. Estamos mexendo com a representação de 13 Estados, uma dança nas cadeiras, de exatamente 10 cadeiras", declarou.

Fonte: www.g1.com.br

Por Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA
rtcastroalves@bol.com.br

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