quarta-feira, 7 de abril de 2010

DÉBITO COM ÁGUA, LUZ E TELEFONE PROVOCARÁ CORTE APÓS 30 DIAS



Empresas fornecedoras de serviços públicos, como água, energia elétrica e telefonia, poderão interromper o abastecimento em caso de inadimplência mediante notificação prévia de 30 dias, com o envio de comunicado discriminando o valor da dívida, dos juros, das taxas e dos encargos, segundo projeto aprovado hoje, 07 de abril de 2010, pelo Senado.
A informação de que a proposta veta o cadastro dos devedores em serviços de proteção ao crédito, publicada anteriormente, estava errada.
Com o projeto, Estados e empresas que atuam de forma diferenciada e com outros prazos terão que se adequar.
A proposta também determina que, em caso de hospitais, escolas e usuários de baixa renda, a interrupção ou restrição dos serviços deverá obedecer prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção das atividades desses estabelecimentos e da saúde das pessoas atingidas.
A proposta segue agora para a Câmara. Se for aprovada sem mudanças pelos deputados, segue para sanção presidencial. Caso sofra alterações, a proposta retorna para nova votação no Senado.

AÇÃO ENTRE AMIGOS



Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA

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