Já está em vigor desde o dia 1 de outubro de 2010 a nova lei de bagagem, que facilita a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas do Brasil, além de acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do país, como notebooks e câmeras fotográficas. Para facilitar o entendimento da nova legislação estão disponibilizadas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) duas ferramentas: o "Perguntas e Respostas" e o "Guia Rápido para viajantes".
A Instrução Normativa, que foi publicada no começo de agosto, no Diário Oficial da União, tem o objetivo de diminuir as filas em aeroportos e fronteiras e simplificar o processo de desburocratização do trabalho da fiscalização aduaneira. Entre as principais mudanças constam a definição exata da quantidade de bens, para que seja descaracterizada a destinação comercial, e a inclusão de bens como telefone celular, relógio de pulso e câmera fotográfica (usados) no conceito de bens pessoais e, portanto, excluídos da cota para efeitos de tributação.
As novas regras preveem ainda a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) e a proibição de trazer partes e peças de automóveis como bagagem. Para o Secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, "as alterações trazem mais segurança aos cidadãos, pois definem com maior clareza o que pode ou não ser trazido numa viagem internacional".
Fonte: http://www.emtempo.com.br/
Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA
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