BRASÍLIA - A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira, 10, o edital para a carreira de Auditor-Fiscal. Serão preenchidas 278 oportunidades, sendo 14 destinadas às pessoas com deficiência.
Para concorrer, o candidato deve possuir Ensino Superior completo em qualquer área. Com jornada de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração inicial é de R$ 14.965,44 (quatorze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
As inscrições serão aceitas entre os dias 13 e 27 de março pelo site da Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF (www.esaf.fazenda.gov.br) e o valor da taxa de participação é de R$ 130 (cento e trinta reais).
A seleção contará com as etapas de provas objetivas de conhecimentos gerais, provas objetivas de conhecimentos específicos e provas discursivas, além de sindicância da vida pregressa. As avaliações objetivas e discursivas estão marcadas para os dias 10 e 11 de maio, em locais e horários a serem informados oportunamente no Diário Oficial da União e no site da ESAF.
Os exames objetivos de conhecimentos gerais trarão questões de Língua Portuguesa (20), Espanhol ou Inglês (10), Raciocínio Lógico-Quantitativo (10), Administração Geral e Pública (10), Direito Constitucional (10) e Direito Administrativo (10). Já os testes de conhecimentos específicos contarão com perguntas sobre Direito Tributário (15), Auditoria (10), Contabilidade Geral e Avançada (20), Legislação Tributária (10) e Comércio Internacional e Legislação Aduaneira (15).
No caso da prova discursiva, serão duas questões, sendo uma referente ao conteúdo da disciplina de Direito Tributário e outra envolvendo Comércio Internacional e Legislação Aduaneira.
PRINCÍPAIS ATRIBUIÇÕES
Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais; executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados, examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos artigos 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no artigo 1.193 do mesmo diploma legal; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte.
Por Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA
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