quarta-feira, 26 de março de 2014

MARCO CIVIL NA INTERNET TEM PRIMEIRO PASSO CONQUISTADO NA CÂMARA FEDERAL

Apoiadores acompanharam da galeria da Câmara legislação considerada a constituição da rede (Foto: Gustavo Lima/Câmara)I



BRASÍLIA - Após meses de intensas negociações, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 25, por votação simbólica, a criação do Marco Civil da Internet, projeto considerado uma espécie de constituição da rede mundial de computadores. Depois das concessões do governo em pontos antes considerados cruciais pelo Planalto, partidos aliados e da oposição retiraram todas as 12 propostas de alteração ao texto que haviam sido apresentadas em plenário. Até o PMDB, maior crítico ao relatório do Deputado Alessandro Molon, PT-RJ, cedeu e se absteve de defender quaisquer modificações na redação. A proposta, que estabelece direitos e deveres de usuários e provedores de rede, seguirá agora para análise no Senado antes de ir à sanção presidencial.
Considerado prioridade pelo governo, o Marco Civil da Internet impedia a deliberação de outros projetos de lei no plenário desde outubro do ano passado, já que tramitava em regime de urgência.

NEUTRALIDADE 

Um dos pilares do projeto, a neutralidade de rede, sofreu algumas alterações no texto, mas foi mantido. Por esse princípio, os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a e-mails, vídeos ou redes sociais. O principal entrave estava na regulamentação do princípio pelo Poder Executivo, principalmente em relação às exceções à norma.
O texto original previa que a neutralidade fosse regulamentada por meio de decreto presidencial. partidos da oposição e da base aliada, sobretudo o PMDB, temiam que assim a Presidente da República fizesse alterações significativas sem ouvir o Congresso. Para obter acordo, Molon especificou que o tema seria regulamentado para fiel execução desta lei, sem autonomia para grande modificação por parte da Presidente.
O objetivo é destacar que a regulamentação serve exclusivamente para viabilizar a aplicação da Lei do Marco Civil da Internet. Além disso, o relator incluiu ainda a obrigatoriedade de a Presidente ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL e o Comitê Gestor da Internet-GGI antes de formular o decreto.
De acordo com o relator do texto, as exceções servirão para garantir prioridade a serviços de emergência e a qualidade de algumas transmissões, como vídeos ao vivo. Assim, a transmissão de e-mails, por exemplo, pode ter menor prioridade no tráfego de dados em prol de outros serviços.
Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme demandas específicas de clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço para todos indistintamente. A proposta não impede a oferta de pacotes com velocidade diferenciada.

ARMAZENAMENTO DE DADOS

Para viabilizar a aprovação da proposta, o governo também abriu mão do armazenamento no Brasil de dados de usuários brasileiros, com a instalação de data centers no país de empresas de internet, como o Google e o Facebook.
A medida tinha o objetivo de garantir a privacidade dos internautas e de dados do próprio governo brasileiro diante das denúncias de que os Estados Unidos teriam espionado comunicações da Presidente Dilma Rousseff com ministros e assessores.
No entanto, parlamentares da base aliada se opunham à proposta argumentando que a exigência iria encarecer o acesso na internet. Para obter acordo, o relator da proposta, Deputado Alessandro Molon, retirou esse trecho do projeto, com o aval do Planalto, mas reforçou que empresas internacionais precisam respeitar a legislação brasileira no tocante a transmissões de rede ocorridas no país.

RETIRADA DE CONTEÚDO

De acordo com o projeto, provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.
Atualmente não há regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variam - alguns juízes punem sites como o Facebook e o Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.
Com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo Molon, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de censura privada.
O trecho era alvo de polêmica, sobretudo entre parlamentares do PMDB. Para o partido, esse artigo ajuda os provedores, mas prejudicará pessoas que eventualmente se sintam constrangidas por algum conteúdo publicado que seja evidentemente ilegal. Isto porque os provedores poderão não se sentir obrigados a retirar o conteúdo após a mera notificação do usuário, já que eles terão a garantia de que serão responsabilizados se descumprirem ordem judicial exigindo a indisponibilidade da publicação.

FIM DO MARKETING DIRIGIDO

Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão espiar o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.
Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

SIGILO E PRIVACIDADE

O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.
A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas. Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

Fonte: www.g1.com

Por Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA
rtcastroalves@bol.com.br

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