quarta-feira, 19 de outubro de 2011

DEFENSORIA PÚBLICA IMPETRA AÇÃO E A POLÍCIA MILITAR DEVE CHAMAR CANDIDATOS COM PENDÊNCIA




MANAUS - A Associação dos Atalaienses, após consulta ao site do Tribunal de Justiça do Amazonas, confirmou a ação interposta pela Defensoria Pública do Amazonas, por meio de seus Senhores Defensores Públicos Dr. Ricardo Queiroz de Paiva e Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, requerendo a inclusão de todos os candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar para o cargo de Soldado, mas que estão com algum tipo de pendëncia, principalmente pela falta de habilitação de condutor (CNH na categoria B).
Agora, o candidato deve ficar atento, uma vez que cabe ao Comando da Polícia Militar cumprir a determinação judicial e chamar todos aqueles que possuem alguma pendëncia no tocante a falta de CNH.
A Diretoria da Associação dos Atalaienses aproveita a oportunidade para torcer por todos os candidatos de Atalaia do Norte, Benjamin Constant e Tabatinga, além dos municípios vizinhos do Alto Solimões para que sejam chamados e garantam uma vaga em um cargo público, que lhes permitem realizar seus planos de vida, familiar, profissional e proporcionar as mínimas condições financeiras por uma vida digna.
Entre no site do Tribunal de Justiça do Amazonas, click no link "Processos 1o Grau", selecione "pesquisar por número do processo" e digite o número do processo n. 02554922220118040001, depois selecione "outros", digite o código de letras, e finalmente click em "pesquisar" e veja o parecer judicial sobre o caso dos candidatos ao cargo de Soldado com pendência.


Transcrição da decisão: Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0035/2011 Teor do ato: Pelo exposto, estando presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida pleiteada ( fumus boni juris e o periculum in mora), DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, com fulcro na Súmula 266 do STJ, no sentido de ordenar que o requerido, Estado do Amazonas, não exija os documentos comprobatórios dos requisitos contidos no Edital n. 02/2011, para os canditado submetidos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, que deverão ser apresentados apenas na data da posse, conforme o intendimento do STJ. Fixo multa diária de RS 1.000,00 ( Um mil reais) dia, até o limite de 30 dias, no caso de descumprimento da medida. Expeça-se mandando com urgência. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo legal, encaminhando cópia da inicial. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Carlos Alberto Souza de Almeida Filho (OAB 4590/AM), Ricardo Queiroz de Paiva (OAB 4510/AM)


AFAMA: AÇÃO ENTRE AMIGOS


Elaborado por Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA

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