sexta-feira, 31 de agosto de 2012

INDÍGENAS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA EXIGEM MUDANÇA NAS REGRAS DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS



Foto: Divulgação/Senado

Para especialistas, lideranças indígenas e organizações indigenistas e ambientalistas,
a iniciativa da AGU é inconstitucional


MANAUS - Responsável por propor diretrizes, normas e acompanhar a tramitação de propostas de leis relacionadas à política indigenista, a Comissão Nacional de Política Indigenista-CNPI decidiu pedir ao governo federal que revogue a Portaria n. 303 da Advocacia Geral da União-AGU.
A decisão do órgão será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e foi tomada ontem, dia 30, durante a 18a reunião ordinária da comissão, conforme informaram representantes indígenas e da sociedade civil que integram a comissão, criada em março de 2006, no âmbito do Ministério da Justiça.
"A comissão vai recomendar que o governo revogue a portaria porque entende que ela fere a Convenção 169 - da Organização Internacional do Trabalho -, que estabelece os direitos fundamentais dos povos indígenas e tribais e da qual o Brasil é signatário e é contrária à Constituição Federal", disse Sandro Emanuel dos Santos, representante da comunidade Tuxá da Bahia. "A AGU publicou a portaria sem consultar os índios e não levou em conta os interesses da comunidade", acrescentou.
Publicada no dia 17 de julho, a portaria estende para todos os processos envolvendo a demarcação de terras indígenas as 19 condições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal-STF, em 2009, para aprovar a manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas. Na prática, a medida proíbe a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, a venda ou arrendamento de qualquer parte desses territórios quando significar a restrição do pleno usufruto e a posse direta da área pelas comunidades indígenas.
Para especialistas, lideranças indígenas e organizações indigenistas e ambientalistas, a initiativa da AGU é inconstitucional e resultado de uma interpretação equivocada da decisão do STF que, segundo eles, se aplica específica e exclusivamente à Raposa Serra do Sol.
A AGU entende que as 19 condicionantes estipuladas pelo STF representam um marco constitucional no tratamento das questões de demarcação e de administração das áreas indígenas e que "todos os procedimentos que estão em violação àquelas condicionantes são desconformes ao direito".

Fonte: www.g1.com.br

By Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA
rtcastroalves@bol.com.br


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