O pedido de vista do ministro Dias Toffoli para estudar melhor o processo adiou novamente nesta quinta-feira (1º) uma definição do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012. Até agora, são dois votos pela constitucionalidade da lei, e o julgamento não tem data para ser retomado.
A análise do caso começou no dia 9 de novembro, mas foi adiada após o ministro Joaquim Barbosa pedir vista para estudar melhor o processo. Retomado o julgamento nesta quinta, Barbosa votou pela constitucionalidade da lei acompanhando a posição do relator dos processos, ministro Luiz Fux.
O Supremo julga três ações que tratam da aplicação da norma. Essas ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O novo pedido de vista pode adiar para 2012 a decisão do Supremo sobre a aplicação da lei devido ao recesso do Judiciário, que começa no próximo dia 19 de dezembro.
Até lá, Supremo deverá estar com sua composição completa – Rosa Maria Weber, indicada pela presidente Dilma Rousseff, será sabatinada pelo Senado na próxima semana e não tem data para tomar posse. Atualmente, dez ministros julgam na Corte.
Toffoli disse que pediu vista para refletir sobre todo conteúdo da lei. Perguntado sobre se a retomada do julgamento aguardaria a posse da nova ministra, ele disse que vai utilizar o tempo que considerar necessário. "Provavelmente [vou apresentar o voto] no ano que vem. Esse ano eu tenho mais de 30 ações diretas para liberar. Se coincidir ou não com a posse dela, eu vou utilizar o meu tempo."
VotosEm seu voto, Barbosa fez uma defesa da ética e da probidade para os que pretendem ingressar na vida pública. Para o ministro, a Lei da Ficha Limpa cumpre a tarefa, prevista na Constituição, de “proteger” a moralidade administrativa.
“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre mal versação de recursos públicos”, afirmou o ministro.
Ele defendeu a validade de pontos polêmicos da norma, como o dispositivo que torna inelegíveis políticos que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de cassação. Para Barbosa, a ficha limpa apenas cria novos “efeitos futuros” para o ato da renúncia.
“Na ponderação entre os valores direitos políticos individuais e aos direitos políticos em sua dimensão coletiva, os primeiros devem ceder pontualmente em face de um princípio de maior envergadura constitucional que é a própria democracia”, disse.
Barbosa rejeitou o argumento de que a lei não poderia se aplicar a condenações anteriores. “Não há porque admitir que essas pessoas possam cuidar da cosia pública”, disse Barbosa.
Relator
Antes que a sessão fosse interrompida, o relator do caso, aproveitou para modificar o voto dado na primeira parte do julgamento. Fux voltou atrás na decisão de derrubar a regra de inelegibilidade para casos de renúncia de mandato eletivo. Ele manteve, no entanto, a crítica ao cálculo dos 8 anos de inelegibilidade previsto pela ficha limpa.
Antes que a sessão fosse interrompida, o relator do caso, aproveitou para modificar o voto dado na primeira parte do julgamento. Fux voltou atrás na decisão de derrubar a regra de inelegibilidade para casos de renúncia de mandato eletivo. Ele manteve, no entanto, a crítica ao cálculo dos 8 anos de inelegibilidade previsto pela ficha limpa.
Segundo o relator, o prazo, contato a partir da condenação do candidato por órgão colegiado, impõe um período excessivo de inelegibilidade. Para amenizar, o ministro sugeriu subtrair dos oito anos o tempo entre a condenação e o fim do prazo para o réu recorrer.
Impasse
O primeiro impasse sobre a Lei da Ficha Limpa surgiu com a dúvida sobre sua aplicação nas eleições de 2010. De acordo com a Constituição, a lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada no mesmo ano que entrou em vigor. Com base nesse argumento, em março deste ano, a maioria dos ministros do STF derrubou a validade da norma para o pleito do ano passado.
O primeiro impasse sobre a Lei da Ficha Limpa surgiu com a dúvida sobre sua aplicação nas eleições de 2010. De acordo com a Constituição, a lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada no mesmo ano que entrou em vigor. Com base nesse argumento, em março deste ano, a maioria dos ministros do STF derrubou a validade da norma para o pleito do ano passado.
Diante das divergências em torno da aplicação da Ficha Limpa, passados 13 meses do fim das eleições, há políticos que, mesmo tendo conseguido votos suficientes para se eleger, ainda tentam na Justiça assumir os mandatos.
Fonte: www.g1.com.br
Postado por Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA
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