MANAUS - Vinte zonas eleitorais do Amazonas, com menos de 10 mil eleitores, podem ser extintas pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE. Uma proposta de resolução que tramita na Corte prevê a redistribuição desses eleitores em outras zonas de maior porte. Na prática, essas localidades poderão deixar de ter um cartório eleitoral, juiz eleitoral, promotor eleitoral e servidores, tornando-se "termos jurídicos" de zonas próximas.
Com isso o cidadão, para resolver qualquer pendência eleitora, deverá se deslocar para outra cidade, muitas vezes a centenas de quilômetros de distância. O diretor geral do TRE-AM, Henrique Levy, explicou que o projeto de resolução prevê novas regras para a instalação de zonas eleitorais e estava parado no TSE desde 2011.
Segundo ele, o projeto voltou à pauta por pressão do TRE do Espírito Santo. "Nós não fomos ouvidos", diz, ao afirmar que a realidade geográfica e socioeconômica do Estado não foi levada em conta na concepção do projeto. "Cada região teve um Estado como modelo. Usaram o Acre como parâmetro aqui para o Norte, mas aquele é um Estado com uma realidade totalmente diferente da nossa", acrescentou.
Uma contra-proposta do Tribunal Eleitoral do Amazonas - TRE-AM, apresentada ao TSE no dia 18 deste mês, prevê a redução de três zonas que serão reclassificadas como termos jurídicos (que é submetida a outra e não tem autonomia. São elas: Japurá, que será termo de Maraã; São Sebastião do Uatumã, que será termo de Urucará, e; Anamã, que ficaria subordinada a Caapiranga.
A proposta ainda será avaliada pelo Presidente da Corte do Amazonas, Desembargador Flávio Pascarelli, antes de ser encaminhada oficialmente ao TSE. Representantes do TRE-AM se reuniram com a relatora do processo, Ministra Luciana Lóssio, para apresentar o impacto da implantação da nova norma no Amazonas. "Mostramos a ela o que representaria a extinção de zonas em alguns municípios como Itamarati e Juruá. Isso dificulta o deslocamento do cidadão para acessar às novas zonas", afirmou Henrique Levy.
A proposta de resolução foi retirada de pauta, em função dos questionamentos apresentados e foi dado prazo de 40 dias, a partir do dia 23 deste mês, para os tribunais apresentarem estudo de impacto e qualquer justificativa contrária. "No estudo encaminhado, o TRE-AM deverá otimizar as zonas existentes, sem qualquer prejuízo ao eleitorado local e se possível com redução de seus custos fnanceiros", diz o texto da relatora Luciana Lóssio.A sugestão do TRE-AM é inserir mais um parágrafo ao projeto, fazendo a ressalva de que para a Região Norte o quantitativo para a redistribuição de eleitores de uma Zona Eleitora seja de 5 mil eleitores e que nas localidades onde o acesso por barco à sede municipal supera cinco horas de viagem, o quantitativo fique em 4,5 mil eleitores.
"As enormes distâncias amazônicas inviabilizam o deslocamento dos eleitores," observou Henrique Levy.
Fonte: www.acritica.com.br
Por Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA
rtcastroalves@bol.com.br
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