quinta-feira, 11 de abril de 2013

ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA E BAIXA RENDA TERÁ ISENÇÃO NA INSCRIÇÃO DE VESTIBULAR EM FEDERAIS




BRASÍLIA-DF. Estudantes de escolas públicas com renda familiar de até um salário-mínimo e meio por pessoa terão isenção do pagamento de taxas inscrição nos vestibulares das instituições federais. A decisão foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff na lei nº 12.799, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11.
A lei prevê que as instituições federais adotem critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. O texto assegura isenção total a estudantes que comprovem ter cursado o ensino médio completo em escola de rede pública ou na rede privada com bolsista integral e tiverem renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo.

LEI DE COTAS

Os estudantes de escola pública e baixa renda também  são beneficiados pela Lei de Cotas, que entrou em vigor no último vestibular. A lei determina que a metade das vagas reservadas às cotas sociais - ou seja 25% do total da oferta - serão preenchidas por alunos com renda de um salário-mínimo e meio per capita. Já os alunos de baixa renda que estudarem em instituição de ensino privada, mesmo com o custeio dos estudos, não podem concorrer às vagas reservadas pela lei. O texto prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem até 2016, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública. A lei deve triplicar o número de vagas destinadas a alunos de escola pública nas federais, em 2012 representavam 19% do total.

Fonte: www.bol.com.br

Por Rubem Tadeu - Presidente da AFAM
rtcastroalves@bol.com.br

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