Uma vez aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff,
a nova lei entrará em vigor em 1o de janeiro do ano subsequente
ao da publicação no Diário Oficial da União-DOU
BRASÍLIA - As turmas de pré-escola e do 1o e do 2o ano do Ensino Médio da rede pública deverão ter no máximo 25 alunos. No caso das demais séries dessa etapa e do Ensino Médio, o limite é de 25 estudantes. A restrição está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira, 16, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação do Senado.
O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9.394/96 -, agora será analisado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, Humberto Costa (PT-PE), destacou que o elevado número de alunos por turma impede o acompanhamento e o aprendizado de cada estudante da rede pública.
Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovado pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei entrará em vigor em 1o de janeiro do ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União-DOU.
Fonte: www.acritica.com.br
Por Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA
rtcastroalves@bol.com.br
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